"Então José, seu marido, como era justo, e a não queria infamar, intentou deixá-la secretamente."
O noivado judaico da época era um compromisso tão solene, que os noivos passavam a se tratar como marido e mulher. A Lei, contudo, proibia qualquer relação sexual antes do casamento formal. O noivado só poderia ser desfeito por infidelidade, que era punida com repúdio público e apedrejamento (Gn 29.21; Dt 22.13-30; Os 2.2).
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